Projeto proíbe moradia em locais públicos de Curitiba

Entenda a proposta que busca disciplinar o uso de espaços públicos na cidade

Vereador apresenta projeto que proíbe ocupação de praças e calçadas para moradia em Curitiba.

Buscando disciplinar o uso de praças, calçadas e vias públicas de Curitiba, o vereador Eder Borges (PL) apresentou um projeto de lei que proíbe a ocupação desses espaços para fins de moradia ou de atividades habituais. A proposta, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), fala em assegurar a ordem urbana e o uso coletivo dos logradouros públicos, com encaminhamento das pessoas em situação de rua à Fundação de Ação Social (FAS) e aos outros serviços municipais de acolhimento.

Objetivos da proposta

Segundo Eder Borges, a medida não tem caráter punitivo, mas busca preservar a finalidade dos bens públicos, garantindo dignidade e assistência a quem está em vulnerabilidade. Para o vereador, “a ocupação habitual de ruas e praças compromete o uso equitativo dos bens públicos e a convivência pacífica de todos os cidadãos.”

Detalhes do projeto

O artigo 1º do projeto de lei diz, textualmente, que “fica vedada a ocupação, por qualquer pessoa, para fins de moradia ou para o exercício de atividades de caráter habitual, nos logradouros públicos”. Consideram-se atividades de caráter habitual aquelas relacionadas ao cotidiano humano, como preparo de alimentos e práticas de higiene pessoal.

Encaminhamentos

Em vez de penalidades, o projeto determina que as pessoas encontradas em situação de ocupação irregular sejam encaminhadas à FAS, que é responsável por oferecer abrigo e atendimento social. A proposta visa equilibrar o direito à cidade com o dever de preservar os espaços públicos, evitando riscos à salubridade, à segurança e à mobilidade urbana.

Tramitação

O projeto de lei está em análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. A tramitação e o conteúdo completo da proposição podem ser acompanhados pelo Sistema de Proposições Legislativas da Câmara de Curitiba.

PUBLICIDADE

Relacionadas: