Proposta de Emenda prevê redução da jornada de trabalho em 2026

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa o fim da jornada 6×1 poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional, proporcionando aos trabalhadores uma redução na carga horária semanal a partir de 2026. O relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), detalhou que a transição ocorrerá de forma gradual e escalonada.

Com a aprovação da PEC, a jornada semanal será limitada a 42 horas após 60 dias da promulgação do texto, que requer sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal, com um deles preferencialmente aos domingos.

O processo de transição estabelecido no relatório prevê um total de 14 meses, dividido em etapas. Após a promulgação da PEC, os empregadores terão dois meses para reduzir a carga horária de 44 para 42 horas. Um ano após essa mudança, o limite da jornada será fixado em 40 horas semanais.

Entre os principais aspectos abordados, destaca-se que não haverá redução salarial durante a implementação da nova jornada. A proposta também permite que convenções e acordos coletivos ajustem escalas e regimes compensatórios, desde que respeitados os limites estabelecidos e o direito ao descanso.

A proposta ainda assegura que a concessão das duas folgas não precisa ser em dias consecutivos, possibilitando uma maior flexibilidade na organização do tempo de trabalho. O relatório também abre espaço para jornadas especiais, como a escala 12×36, ao mesmo tempo em que permite que convenções coletivas aumentem a carga horária para mais de 8 horas diárias durante o período de transição, respeitando o teto de 42 horas semanais.

Trabalhadores com salários superiores a R$ 21,1 mil não terão limite de jornada e controle de ponto, uma medida que busca conferir maior liberdade a essa faixa de profissionais. A proposta mantém diversos direitos trabalhistas, como férias com adicional de um terço, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário mínimo de R$ 1.621, e licenças maternidade e paternidade, além de outras garantias relacionadas ao trabalho.

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