A defesa da proprietária do imóvel alugado para o cantor Silva apresentou uma nova versão sobre a disputa judicial referente ao contrato de locação. Em declarações, o advogado Iuri Barcellos Cardoso contestou os argumentos apresentados pela defesa do artista, afirmando que a tese de dois contratos distintos não corresponde à realidade dos fatos.
O primeiro contrato de locação, segundo o advogado, foi assinado em 2022, estabelecendo um aluguel de R$ 10 mil mensais por meio de uma empresa ligada ao cantor. Um novo acordo teria sido firmado em outubro de 2025, com o valor do aluguel elevado para R$ 13 mil. No entanto, a defesa alega que os pagamentos foram interrompidos em dezembro do mesmo ano, levando à ação de despejo. Além disso, a defesa afirma que não foram apresentados todos os comprovantes de pagamento.
A controvérsia envolve um suposto segundo contrato apresentado pela defesa de Silva, que indicaria um pagamento antecipado e uma redução no valor mensal para cerca de R$ 2 mil até 2028. Essa versão é contestada pela proprietária, que sustenta que o contrato original prevê o pagamento de R$ 13 mil, em conformidade com o valor de mercado do imóvel.
Um outro ponto destacado diz respeito à atuação de um corretor que participou das negociações. De acordo com a defesa de Silva, os pagamentos foram feitos a ele, que atuava como intermediário. Por outro lado, a defesa da proprietária afirma que, embora o corretor tenha participado da intermediação inicial, não foi contratado formalmente por ela, e SE houver irregularidades em sua atuação, ele poderá ser responsabilizado.
A proprietária relatou que está enfrentando prejuízos financeiros devido à inadimplência dos pagamentos, incluindo atrasos em tributos e a necessidade de contrair empréstimos. Para ela, a tentativa de reduzir significativamente o valor do aluguel representa uma vantagem indevida e distorce as condições acordadas inicialmente.
O caso ainda está em tramitação na Justiça e deverá avançar com a produção de provas técnicas, que serão fundamentais para a definição do contrato válido e o desfecho da disputa.