Uma empresa do setor de análise e tratamento de dados, ligada à Serasa Experian, protagoniza um caso que expõe um problema recorrente na administração pública brasileira: a disparidade de critérios em processos licitatórios entre estados.
Nos últimos anos, a empresa enfrentou três desfechos distintos:
Suspensão do direito de licitar em São Paulo
Inabilitação em licitação no Rio de Janeiro
Habilitação e vitória em certame no Paraná
A pergunta que surge é inevitável: como a mesma situação pode gerar consequências tão diferentes?
📍 O caso no Paraná
No Governo do Paraná, a empresa foi considerada habilitada e venceu o processo licitatório.
Entre os pontos levantados em documentos analisados estão:
Certificações ISO que estariam vencidas;
Juntada posterior de documentos após a fase de habilitação;
Utilização de documentos e comprovações técnicas de empresas do mesmo grupo econômico, como Salary Fits, Zetrasoft e a própria Serasa Experian;
Uso de documentos de empresas distintas para comprovação de ações de equidade.
A legislação (Lei nº 14.133/2021) estabelece que a habilitação deve observar rigorosamente os critérios do edital e que a utilização de capacidade técnica de terceiros exige previsão expressa ou formação de consórcio.
📍 O entendimento no Rio de Janeiro
No estado do Rio de Janeiro, situação semelhante teve desfecho diferente.
A empresa foi inabilitada por apresentar atestados técnicos e documentos pertencentes a outras empresas.
Ou seja: o uso de documentação de grupo econômico não foi admitido como suficiente para comprovação técnica.
📍 A sanção em São Paulo
Na Prefeitura de São Paulo, o caso foi ainda mais severo.
A empresa foi sancionada por apresentar indevidamente documentos de empresas do mesmo grupo para atender exigências técnicas em licitação.
A penalidade aplicada incluiu suspensão do direito de licitar por dois anos.
⚖️ Divergência técnica ou fragilidade de critérios?
O ponto central não é acusação — é coerência administrativa.
Se a utilização de documentos de grupo econômico foi considerada irregular em São Paulo e insuficiente no Rio de Janeiro, por que foi aceita no Paraná?
Algumas hipóteses possíveis:
Editais com exigências diferentes;
Interpretação jurídica distinta sobre grupo econômico;
Previsão específica no edital paranaense;
Diferença na natureza dos documentos analisados.
Sem acesso integral aos autos, não é possível afirmar irregularidade. Mas a divergência levanta um debate legítimo sobre uniformidade de critérios e aplicação dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
🔎 O que precisa ser esclarecido?
Para afastar dúvidas, seria importante que o órgão responsável no Paraná esclarecesse:
Se havia previsão expressa para uso de documentos de empresas coligadas;
Se houve constituição formal de consórcio;
Se a eventual sanção aplicada em São Paulo estava vigente à época;
Se a juntada posterior de documentos alterou substancialmente a habilitação.
Transparência fortalece a governança
Em tempos de discurso forte sobre compliance, integridade e boas práticas, situações como essa não devem ser tratadas como meras formalidades.
A credibilidade das contratações públicas depende de previsibilidade, coerência e transparência.
Quando decisões administrativas variam drasticamente entre estados diante de situações semelhantes, o mínimo que se espera são explicações técnicas claras.
Governança se constrói com luz — não com silêncio.