O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê um reajuste de até 40% nas gratificações para funções de confiança e cargos de chefia dentro da instituição. Essa proposta foi encaminhada na mesma sessão em que o plenário do TCU autorizou que servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do próprio tribunal recebessem as gratificações integrais, mesmo que a soma de suas remunerações ultrapassasse o teto constitucional.
Assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, a proposta atualiza os valores das oito faixas de funções de confiança existentes no tribunal. Por exemplo, a gratificação da maior faixa, a FC-8, passaria de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98, enquanto a menor, a FC-1, teria um aumento de R$ 1.554,29 para R$ 2.176,01. Os reajustes variam entre 35% e 40%, conforme a tabela que foi enviada ao Congresso. Atualmente, o TCU conta com 913 funções de confiança, sendo a FC-3 a mais representativa, com 313 cargos.
Na justificativa da proposta, o TCU alega que as gratificações estão desatualizadas em relação às responsabilidades exercidas e aos valores pagos por outras instituições federais. O documento compara as funções de confiança do TCU com aquelas existentes na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Poder Executivo, ressaltando que a atualização busca alinhar as estruturas remuneratórias entre essas instituições.
O projeto também menciona um veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que havia impedido uma atualização escalonada das gratificações. O tribunal argumenta que o impedimento jurídico que existia anteriormente foi superado e que o novo projeto tem como objetivo retomar a atualização e restaurar a proporcionalidade entre a remuneração e as responsabilidades dos ocupantes dos cargos.
Além disso, o TCU aponta que a defasagem nos valores tem dificultado a atração e permanência de servidores em posições estratégicas, comprometendo o funcionamento da instituição. O impacto financeiro previsto com essa proposta é de R$ 27,7 milhões anualmente, sem a criação de novos cargos ou funções.
Durante a mesma sessão, o plenário também analisou o entendimento acerca do pagamento das gratificações sem a incidência do chamado “abate-teto”, que é o mecanismo que limita a remuneração a um teto constitucional. Essa nova interpretação foi aprovada após um julgamento de uma representação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, não reconheceu a legitimidade do sindicato para apresentar essa ação, mas a maioria do plenário acompanhou a divergência do presidente do TCU, reconhecendo a admissibilidade do pedido.