A Justiça de São Paulo negou, em caráter liminar, um recurso de Suzane von Richthofen relacionado à herança deixada por seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado sem vida em sua residência no início deste ano. Suzane atua como inventariante do patrimônio, que é avaliado em cerca de R$ 5 milhões, desde fevereiro, em meio a divergências entre os herdeiros.
Condenada pela morte de seus pais em 2002, Suzane solicitou autorização para utilizar recursos do espólio a fim de arcar com despesas de honorários advocatícios. O pedido já havia sido negado na primeira instância, levando Suzane a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa argumentou que a decisão anterior ignorou a necessidade de defesa técnica do espólio em uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, que já está em andamento e na qual o espólio foi citado.
Ao deliberar sobre o caso, o desembargador Augusto Rezende, da 1ª Câmara de Direito Privado, concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão do pedido de Suzane. Na decisão, divulgada na última quarta-feira (10/6), o magistrado ressaltou que, embora a questão seja relevante e a representação do espólio em juízo seja necessária, não havia elementos suficientes que comprovassem a probabilidade do direito pleiteado.
O desembargador também observou que a decisão anterior se baseou na falta de evidências sobre a contratação de honorários pelo falecido, o que requer uma análise probatória acerca da origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio. "Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade", afirmou.
Apesar da negativa da liminar, o principal debate sobre o pedido de Suzane seguirá em análise pelo colegiado responsável, que se encarregará de uma avaliação definitiva do caso.