Regras do ibs são definidas pela nova lei complementar sancionada

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Lei complementar 227/26 institui o Comitê Gestor do IBS e estabelece normas para o imposto da reforma tributária

A Lei Complementar 227/26 cria o Comitê Gestor do IBS e define regras para o imposto da reforma tributária, simplificando a cobrança e repartição entre entes.

Confira a programação completa do IBS e novidades da reforma tributária

A Lei Complementar 227/26, sancionada em 13 de janeiro de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define as regras do IBS, o imposto sobre bens e serviços que substituirá o ICMS e o ISS. O ponto central da norma é a criação do Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela gestão integrada e nacional do novo tributo, garantindo uma arrecadação coordenada entre estados, Distrito Federal e municípios. Este comitê terá sede em Brasília e atuará com um conselho superior formado por representantes de estados e municípios, assegurando decisões por maioria qualificada.

O papel e estrutura do Comitê Gestor do IBS na simplificação tributária

O Comitê Gestor do IBS assume papel estratégico na administração do imposto, editando regulamentos únicos, coordenando a arrecadação e administrando o contencioso administrativo. Essa estrutura visa uniformizar procedimentos, evitar sobreposição de competências e disputas entre entes federativos, promovendo maior eficiência. A atuação técnica e nacional do órgão representa um avanço na governança do sistema tributário, que passa a contar com padronização e integração dos sistemas de fiscalização e cobrança.

Vetos presidenciais e os ajustes para segurança jurídica e equilíbrio fiscal

Durante a sanção da lei, foram vetados dispositivos que poderiam gerar insegurança jurídica ou desequilibrar a autonomia dos entes federativos. Entre eles, estão a manutenção de competências fiscais com base em leis de 2023, a antecipação opcional do ITBI antes do registro do imóvel, além de benefícios tributários para setores específicos como futebol, programas de fidelidade e gás canalizado para famílias de baixa renda. Esses vetos buscam evitar aumento de gastos tributários e preservar a política social e fiscal do país.

Transição em 2026: adaptação gradual para estados, municípios e empresas

O ano de 2026 será dedicado à fase de transição do IBS e dos demais tributos da reforma, como a CBS e o Imposto Seletivo. Durante esse período, os entes federativos e contribuintes poderão testar sistemas, ajustar processos e capacitar equipes sem a aplicação de sanções para quem agir de boa-fé. Desde 1º de janeiro, as empresas já devem emitir notas fiscais destacando os valores correspondentes ao IBS e à CBS, com regras específicas para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Impactos esperados da reforma tributária: justiça social e redução da burocracia

Além da racionalização do sistema tributário com a unificação de diversos tributos, a reforma busca maior justiça social ao manter isenção para a cesta básica e prever mecanismos de devolução tributária para famílias de baixa renda. A simplificação da cobrança e a transparência nas regras propiciam um ambiente mais eficiente para contribuintes e gestores públicos, com perspectiva de redução dos custos administrativos e melhor equilíbrio federativo.

A Lei Complementar 227/26 representa um marco na implementação da reforma tributária ao estruturar o IBS com mecanismos claros de gestão, fiscalização e distribuição, pavimentando o caminho para um sistema tributário moderno e menos burocrático.

Fonte: www.camara.leg.br

Fonte: Câmara dos Deputados

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