Projeto de Lei 1135/25 altera Código de Processo Penal
O Projeto de Lei 1135/25 propõe a prisão preventiva de réus não localizados que não comparecem ao tribunal.
Em 29 de outubro de 2025, às 12h02, o Projeto de Lei 1135/25 foi apresentado na Câmara dos Deputados, visando endurecer as regras processuais contra réus não localizados. A proposta permite a prisão preventiva de réus notificados por edital que não comparecem ao tribunal nem constituem defesa, independentemente da pena a que estão sujeitos.
Detalhes da proposta
O texto da proposta altera o Código de Processo Penal e estabelece que, uma vez cumprido o mandado de prisão, o réu deve ser imediatamente citado e poderá ser liberado em até 48 horas, a menos que haja outras razões para a detenção. A citação por edital, que ocorre quando a Justiça não consegue localizar o réu, é um procedimento que visa dar continuidade ao processo, mas muitas vezes resulta na suspensão do mesmo, criando um cenário de impunidade.
Impunidade em questão
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto, destaca que a proposta busca combater a impunidade, especialmente em casos onde réus, apesar de múltiplas ocorrências, não enfrentam condenação devido à falta de localização. Ele menciona que muitos processos estão paralisados, aguardando o comparecimento de réus, o que contribui para a acumulação de casos nas varas judiciais.
Próximos passos
O projeto passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário, e para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.