A aposentadoria é um dos benefícios mais almejados pelos brasileiros junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar a concessão do benefício, o trabalhador deve atender simultaneamente a requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.
Atualmente, as mulheres têm como exigência a idade mínima de 62 anos, enquanto os homens precisam completar 65 anos. Além disso, ambos os grupos devem comprovar um mínimo de 180 meses de contribuições regulares ao sistema previdenciário, o que corresponde a 15 anos de recolhimento.
Os dois critérios básicos para a concessão do benefício são a idade e o tempo de contribuição. A aposentadoria urbana, por exemplo, demanda que as mulheres atinjam 62 anos e os homens, 65 anos. O trabalhador também deve demonstrar o pagamento de, pelo menos, 180 meses ao INSS, sendo que esses períodos não precisam ser contínuos ao longo da carreira.
O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, cada um com critérios específicos. As modalidades disponíveis incluem a aposentadoria por idade (urbana e rural), por tempo de contribuição, por tempo de contribuição do professor, e a aposentadoria da pessoa com deficiência, além da aposentadoria especial e a aposentadoria por incapacidade permanente, comumente conhecida como aposentadoria por invalidez.
As regras de aposentadoria foram alteradas pela Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e estabeleceu novas condições. Para os trabalhadores, é importante ficar atento às exigências e aos documentos necessários, como a cópia da Carteira de Trabalho, que deve ser anexada ao solicitar o benefício.
Durante o processo de solicitação, o sistema Meu INSS orienta o segurado sobre os documentos a serem apresentados. Embora uma lista extensa seja disponibilizada, apenas os documentos de identificação básica são obrigatórios inicialmente. Caso o INSS necessite de informações adicionais, uma exigência formal será emitida ao segurado.