Projeto de lei busca combater a evasão fiscal e estabelecer novas normas tributárias
Câmara aprova projeto que estabelece novas regras para devedores contumazes, visando aumentar a arrecadação.
Câmara aprova regras mais rígidas para devedores contumazes
Na noite de terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa estabelecer regras mais rigorosas para o chamado devedor contumaz. Essa categorização refere-se a contribuintes que repetidamente evitam suas obrigações fiscais, podendo levar a ações administrativas e medidas restritivas. A proposta será enviada ao presidente Lula para sanção, e pode ainda receber vetos.
Definição e critérios para devedores contumazes
O projeto, uma das bandeiras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, define que um devedor contumaz é aquele que possui dívidas significativas com o Fisco decorrentes de um comportamento sistemático de evasão. Para tal caracterização, a legislação estabelece critérios que incluem a definição de uma dívida substancial, ou seja, valores acima de R$ 15 milhões em tributos federais e quantias fixadas por legislações estaduais e municipais posteriormente.
Medidas administrativas e de defesa
Um aspecto importante da proposta é que um processo administrativo deve ser instaurado, permitindo ao contribuinte se defender antes de ser formalmente classificado como devedor contumaz. Essa medida visa garantir o amplo exercício do direito de defesa, evitando penalidades imediatas sem a chance de contestação. Conforme o relator, Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o objetivo é separar a inadimplência ocasional da fraudulenta, visando proteger os empresários que cumprem suas obrigações fiscais.
Combate à concorrência desleal
A nova legislação é uma resposta à preocupação com a concorrência desleal no mercado, onde empresas que não pagam tributos obtêm vantagens indevidas. Rodrigues enfatizou que a eficiência econômica é prejudicada quando não são as melhores empresas que dominam o mercado, mas sim aquelas que sonegam impostos. A aprovação do projeto é vista como um passo significativo para a modernização da gestão fiscal no Brasil, equilibrando a repressão às fraudes com a promoção da conformidade tributária.
Incentivos à conformidade fiscal
O projeto também busca estimular uma cultura de cooperação fiscal através de programas como Confia, Sintonia e OEA. Essas iniciativas pretendem oferecer incentivos financeiros e processuais que recompensem os bons pagadores, fomentando uma maior conformidade voluntária entre os contribuintes. O relator destacou que o diálogo deve prevalecer sobre a coerção, permitindo que os devedores reconheçam suas dívidas e apresentem planos de regularização.
Consequências para o devedor contumaz
Caso a Fazenda Nacional identifique um potencial devedor contumaz, deverá notificar o contribuinte, concedendo um prazo de 30 dias para a quitação da dívida ou apresentação de defesa. Se a defesa não for apresentada ou a dívida não for paga, o contribuinte será automaticamente considerado um devedor contumaz, enfrentando penalidades rigorosas. Além disso, o projeto permite que confederações patronais questionem a classificação de empresas associadas, embora não possam apelar de decisões.
Conclusão
Com a aprovação deste projeto, o Brasil pode estar se encaminhando para uma nova fase na sua arrecadação e gestão tributária, buscando não apenas punir os devedores contumazes, mas também incentivar a regularização e a transparência fiscal. As mudanças ainda dependem da sanção presidencial, mas a expectativa é de que sejam fundamentais para aprimorar a relação entre o Fisco e os contribuintes.
Fonte: www.moneytimes.com.br
Fonte: Anistia, Plenário da Câmara dos Deputados 01022025 REUTERSMateus Bonomi


