Entenda as novas normas sobre intervenções em vegetação.
O governo federal altera a legislação sobre poda de árvores, desmistificando crime ambiental.
Recentemente, o governo federal promulgou duas leis que visam reformular a legislação ambiental no Brasil, trazendo mudanças significativas sobre a poda de árvores. A Lei nº 15.299, que altera a Lei de Crimes Ambientais, redefine o tratamento jurídico dado às intervenções em vegetação, especialmente em casos onde há risco de acidentes.
O que mudou na legislação sobre poda
Com a nova legislação, a poda de árvores deixa de ser caracterizada como infração penal quando o pedido formal de autorização não for analisado dentro do prazo legal de 45 dias. Essa mudança representa uma tentativa de reduzir a burocracia e aumentar a previsibilidade para cidadãos e gestores públicos. Para que a autorização tácita seja aplicada, é imprescindível a apresentação de um laudo técnico, elaborado por um profissional qualificado, que comprove a necessidade da poda para evitar danos.
A nova norma permite que, na ausência de resposta da administração, o interessado contrate diretamente um técnico habilitado para realizar a poda, desde que este encaminhe um parecer técnico junto ao pedido inicial. Essa abordagem deve simplificar o processo e proporcionar maior segurança para aqueles que necessitam realizar intervenções em áreas urbanas.
Objetivos das novas leis
As mudanças implementadas buscam não apenas padronizar procedimentos, mas também reduzir litígios e conflitos entre cidadãos e o poder público. A expectativa é que, ao oferecer maior clareza sobre os direitos e deveres em relação ao manejo de vegetação, a nova legislação promova um ambiente mais seguro e organizado nas cidades. Com a possibilidade de intervenções mais ágeis, as autoridades esperam evitar situações de risco que poderiam ocorrer devido à falta de manutenção adequada das árvores.
Essas normas já estão em vigor e fazem parte de um esforço maior do governo para modernizar a legislação ambiental brasileira, alinhando-a com práticas que favorecem tanto a proteção ambiental quanto a segurança pública. As mudanças refletem uma nova postura em relação ao manejo de recursos naturais, onde a responsabilidade compartilhada entre cidadãos e poder público é enfatizada.
Fonte: blogdotupan.com.br