Contribuintes poderão renegociar débitos de IPVA, ICMS e multas ambientais
O programa Regulariza Paraná, sancionado em 3 de outubro de 2025, facilita a quitação de dívidas tributárias e ambientais no estado.
Em 3 de outubro de 2025, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 22.764/2025, estabelecendo o programa Regulariza Paraná, que oferece aos paranaenses com dívidas tributárias e ambientais a oportunidade de regularizar sua situação com o Estado. O programa permite a quitação de débitos de IPVA, ICMS e multas ambientais do Instituto Água e Terra (IAT).
O que é o Regulariza Paraná?
O Regulariza Paraná funciona como um “Refis turbinado”, abrangendo um maior número de dívidas que podem ser renegociadas. A expectativa é que o programa consiga regularizar mais de R$ 27,8 bilhões em débitos. Para o IPVA, mais de 700 mil veículos estão com dívidas que podem ser renegociadas, permitindo descontos de até 95% nas multas e 60% nos juros.
Condições para quitação de dívidas
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão quitar suas dívidas à vista, com as seguintes condições:
- IPVA: Até 31/12/2024; descontos significativos nas multas e juros.
- ICMS: Débitos referentes a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025; opções de pagamento em até 24 vezes com reduções consideráveis.
- Multas ambientais: Reduções no valor principal e nos encargos moratórios, visando ajudar especialmente os produtores rurais afetados pela pandemia.
Objetivo e impacto do programa
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, enfatiza a redução da inadimplência como um dos principais objetivos do programa, proporcionando ao cidadão a chance de regularizar suas pendências e contribuindo para o fluxo de recursos necessários para o Estado. A medida é uma resposta às dificuldades enfrentadas por muitos durante a pandemia, buscando facilitar a recuperação econômica dos paranaenses.