Nova medida provisória facilita a renovação da Carteira Nacional de Habilitação
Medida provisória permite renovação automática da CNH, com exceções para alguns grupos.
Renovação automática da CNH: alterações na legislação
Neste 10 de dezembro de 2025, a nova medida provisória que institui a “renovação automática da CNH” foi publicada, trazendo mudanças significativas para motoristas que não possuem multas de trânsito nos últimos 12 meses. De acordo com a MP 1.327/2025, motoristas que se enquadram nessa condição podem renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de realizar exames adicionais.
Registro Nacional Positivo de Condutores traz vantagens
A medida modifica o Código de Trânsito Brasileiro e introduz um sistema conhecido como Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Este registro compila os nomes dos motoristas que não cometeram infrações pontuáveis no último ano, e os habilitados desse grupo estão isentos de passar por exames do Departamento de Trânsito (Detran) durante a renovação.
Exceções e condições para a renovação
Contudo, é importante ressaltar que a MP traz algumas limitações. Motoristas a partir de 70 anos não poderão se beneficiar dessa renovação automática. Além disso, condutores entre 50 e 70 anos têm direito a apenas uma renovação dessa natureza. Aqueles que apresentem indícios de condições que possam afetar a capacidade de dirigir, como deficiências físicas ou mentais, também estarão obrigados a realizar os exames do Detran, independentemente de pertencerem ao RNPC.
Validade das carteiras
Com a MP, a validade da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor varia conforme a idade do motorista. Motoristas com menos de 50 anos obtêm carteiras com validade de 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 70 anos terão validade de 5 anos. Para aqueles acima de 70 anos, a CNH terá validade de 3 anos, refletindo uma preocupação com a segurança no trânsito.
Emissão física ou digital da CNH
A nova medida ainda permite ao motorista a escolha entre receber a CNH em formato físico ou digital. Independentemente da opção, a carteira deve conter informações essenciais como fotografia, nome e CPF do condutor, e continua valendo como documento de identidade em todo o território nacional.
Exigências mantidas para novos motoristas
Apesar das facilidades introduzidas, a MP 1.327/2025 mantém a exigência de avaliação psicológica para motoristas que desejam obter a primeira habilitação ou que pretendem exercer atividades remuneradas com veículos, como taxistas e motoristas de aplicativo. Os exames de aptidão física e avaliação psicológica devem ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também definirá os valores desses exames.
Esta medida é um passo significativo para modernizar e facilitar o processo de obtenção e renovação das habilitações no Brasil, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.


