Contran aprova regras que permitem profissionais treinarem candidatos de forma independente na emissão da CNH
Contran estabelece critérios para instrutor autônomo atuar na formação de condutores sem vínculo obrigatório com autoescola.
Resolução do Contran amplia formas de atuação para instrutor autônomo na CNH sem autoescola
A aprovação, em 1º de junho, da resolução do Contran que permite tirar a CNH sem autoescola introduziu a figura do instrutor autônomo. Essa medida possibilita que profissionais habilitados atuem no treinamento de candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação de forma independente, desde que cumpram os requisitos previstos na normativa. A adoção do modelo visa flexibilizar o processo formativo e ampliar o acesso dos condutores ao mercado.
Principais requisitos exigidos para o instrutor autônomo atuar na formação de condutores
Para exercer a função de instrutor autônomo, o profissional deve possuir no mínimo 21 anos e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir. Além disso, não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido cassação de sua CNH. É necessário também ter concluído o ensino médio e aprovação em curso específico sobre habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura, certificado após avaliação. A conclusão do curso obrigatório oferecido pelo órgão executivo de trânsito também é condição imprescindível para o exercício legal da função.
Registro oficial e responsabilidades no exercício da atividade
Os instrutores devem ter o nome registrado oficialmente no Detran estadual e no Ministério dos Transportes, podendo os alunos verificar a autorização e horários das aulas por meio dos sites oficiais. O controle de presença e participação em cada sessão de aula é obrigatório. Mesmo estando vinculados a uma autoescola, os instrutores podem oferecer aulas de maneira independente, respeitando as condições da nova regulamentação.
Normas para os veículos empregados no treinamento prático de direção
Os veículos utilizados nas aulas precisam estar claramente identificados como veículos de instrução e cumprir todas as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. Para motos, a fabricação deve ser de até oito anos; para carros, de até doze anos; e veículos destinados a treinamentos em carga podem ter até vinte anos de fabricação. O cumprimento desses parâmetros garante a segurança e adequação dos equipamentos utilizados no processo de formação.
Documentação exigida para o instrutor durante a realização das aulas práticas
Durante as aulas, o instrutor deve portar a CNH válida, a credencial ou crachá emitido pelo órgão competente, a Licença de Aprendizagem Veicular (LAV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esses documentos atestam a regularidade tanto do profissional quanto do veículo empregado, garantindo a conformidade legal.
Impactos e perspectivas da nova norma para o setor de formação de condutores
A flexibilização promovida pela resolução do Contran pode reduzir custos e aumentar a oferta de instrutores para os candidatos à habilitação. A possibilidade de atuação autônoma sem a necessidade de estar vinculado exclusivamente a uma autoescola representa uma inovação significativa no setor. Por outro lado, mantém-se a exigência de qualificação e regulamentação rigorosa para assegurar a qualidade do ensino e a segurança no trânsito brasileiro.
Fonte: www.moneytimes.com.br
Fonte: Zeca Ribeiro/Agência Câmara/Reprodução