Nova legislação prevê castração obrigatória e penalidades severas para descumprimento
Santa Catarina proíbe a criação e venda de pit-bulls e 11 raças derivadas, com castração obrigatória.
O governo de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.047, em 9 de julho de 2025, determinando a proibição da criação e comercialização de pit-bulls e outras 11 raças consideradas derivadas no estado. A medida, que já está em vigor, também estabelece a obrigatoriedade da castração desses animais a partir dos seis meses de idade.
Raças incluídas
Entre as raças incluídas estão Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket, Pocket Bully, American Bully Micro, Micro Bully, Micro Exotic e qualquer cão sem raça definida com linhagem pit-bull.
Regras de circulação
De acordo com o decreto, esses cães só poderão circular em locais públicos com guia enforcador, focinheira e sob a responsabilidade de tutores maiores de 18 anos. A norma também prevê penalidades rigorosas para o descumprimento: a multa inicial é de R$ 5 mil, dobrada a cada reincidência. Em situações de abandono, ataques ou desrespeito repetido às regras, o animal poderá ser apreendido, e o tutor, responsabilizado pelos danos causados.
Debate sobre a medida
A iniciativa do governo catarinense gerou amplo debate entre defensores dos direitos dos animais, autoridades e especialistas em comportamento canino. O decreto é considerado uma das primeiras medidas no país a tratar de forma específica a criação e o controle dessas raças, abordando questões de segurança pública e responsabilidade dos tutores.