Seguro Negado: Justiça de Pernambuco Decide Contra Segurada em Caso de Roubo de Veículo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão desfavorável a uma segurada que buscava indenização após o roubo de seu veículo. A corte baseou sua decisão na discrepância entre o local de pernoite do automóvel informado no contrato de seguro e o local onde o carro efetivamente ficava estacionado durante a noite.

A seguradora recusou o pagamento da indenização, alegando que a informação incorreta sobre o local de pernoite do veículo configura quebra da boa-fé objetiva, um princípio fundamental nos contratos de seguro. Em sua defesa, a consumidora argumentou que a divergência de endereço não afetava o risco coberto pelo seguro, tornando a recusa da seguradora indevida.

O artigo 766 do Código Civil estabelece a perda do direito à garantia securitária quando o segurado presta informações inexatas ou omite dados relevantes para a avaliação do risco e cálculo do prêmio, a menos que prove não ter agido de má-fé. No caso em questão, o tribunal entendeu que a diferença de endereço, que envolvia até mesmo estados distintos, alterava o perfil de risco avaliado pela seguradora.

O relator do processo ressaltou a importância da precisão das informações fornecidas pelo segurado, pois elas são cruciais para que a seguradora possa calcular o prêmio e avaliar o risco do contrato. “Quando há alteração significativa, como mudança do local de pernoite para outra região, o risco aumenta e deve ser comunicado à seguradora”, afirmou o relator.

Apesar de manter a sentença original que negava a indenização à segurada, o TJPE determinou a devolução do valor do prêmio pago à seguradora. Essa medida visa evitar o enriquecimento sem causa da empresa, garantindo um equilíbrio na relação contratual. A informação foi elaborada por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas.

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