Projeto de lei aumenta penas para atos infracionais e estabelece novas diretrizes para jovens infratores.
A CCJ do Senado aprovou o endurecimento das punições para menores de 18 anos, aumentando o tempo de reclusão.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/10), o Projeto de Lei (PL) n° 1473/2025, que endurece as punições para menores de 18 anos. O texto foi aprovado em caráter terminativo, isto é, quando não há necessidade de julgamento completo do mérito da matéria em plenário. Agora, porém, ainda precisa tramitar na Câmara.
Principais mudanças na legislação
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), aumenta o tempo máximo de reclusão de menores de idade de 3 para 5 anos em casos gerais. Para atos infracionais classificados como hediondos, o prazo pode ser de até 10 anos. A idade de liberação compulsória passa para 23 anos de idade. Aqueles que completarem 18 anos durante o período de encarceramento serão direcionados a uma unidade específica e não ao sistema prisional de adultos.
Aprovação e emendas
A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos em 13 de agosto, com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto recebeu emendas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que reestabelecem o procedimento informal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a presença de um juiz e de um defensor público para garantir a legalidade da apreensão.
Garantias e controle judicial
A proposta também prevê a audiência de custódia no prazo de 24 horas, assegurando que o Judiciário controle a legalidade da apreensão e verifique possíveis abusos, combinando firmeza com garantias. Além disso, há previsões para quem tem mais de 75 anos, permitindo a redução da pena pela metade em casos que não envolvam violência sexual contra a mulher.
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