Senado aprova mecanismo de cobrança automática de pensão alimentícia via Pix

Na última terça-feira (7), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece um novo sistema de cobrança automática para a pensão alimentícia, denominado "Pix Pensão Alimentícia". A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, e o texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.

O novo mecanismo tem como objetivo automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário. Essa solicitação pode ser feita em qualquer fase do cumprimento da decisão judicial. Com a nova legislação, o recebedor da pensão poderá requerer à Justiça que o valor estipulado seja descontado automaticamente da conta do devedor.

O juiz responsável pela decisão sobre a pensão alimentícia deverá informar todos os dados necessários para a execução do pagamento. Isso inclui o valor mensal da pensão, a duração do pagamento, as contas bancárias do beneficiário e os critérios de atualização dos valores ao longo do tempo.

A partir das datas estabelecidas na decisão judicial, a responsabilidade pela cobrança do valor acordado recairá sobre a instituição financeira do devedor. Caso haja falta de saldo na conta no momento do pagamento, o banco deverá bloquear ativos financeiros do devedor até que a dívida seja quitada.

Atualmente, a cobrança de pensão alimentícia pode ser feita automaticamente através do salário do devedor, mas, na ausência de um vínculo formal, a beneficiária precisa recorrer à Justiça a cada atraso. Com a nova proposta, espera-se simplificar esse processo, oferecendo mais agilidade e segurança aos beneficiários.

A pensão alimentícia é um direito que visa assegurar a subsistência, incluindo alimentação, saúde, educação e lazer para filhos e dependentes. O cálculo do valor da pensão leva em consideração a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Além de filhos, o dever de pagar pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos até 18 anos, com possibilidade de extensão até 24 anos, caso o filho continue estudando ou necessite de assistência financeira.

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