Senado examina projeto contra facções criminosas recém-aprovado

Agência Senado

Iniciativa busca endurecer penas e fortalecer combate ao crime organizado

Senado inicia análise do PL 5.582/2025, que estabelece medidas contra facções criminosas.

Senado analisa o Projeto de Lei 5.582/2025 contra facções criminosas

O Senado, em sessão marcada para os próximos dias, iniciará a análise do Projeto de Lei 5.582/2025, que visa combater o crime organizado no Brasil. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (18), estabelece a figura penal da facção criminosa e endurece as penas para diversos crimes associados a organizações criminosas. O relator do projeto será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também é relator da CPI do Crime Organizado.

Detalhes do projeto de combate ao crime organizado

Encaminhado pelo governo Lula em 1º de novembro, o PL 5.582/2025 foi discutido e modificado na Câmara, onde ganhou o nome de “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil”. A proposta tipifica condutas comuns a organizações criminosas ou milícias privadas, estabelecendo penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, classificando-as como “domínio social estruturado”. Além disso, favorecimentos a esse domínio poderão resultar em penas de 12 a 20 anos.

O projeto prevê a apreensão de bens de investigados em certas circunstâncias, permitindo sua perda antes do trânsito em julgado da ação penal. Também estabelece que indivíduos condenados por esses crimes deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima se houver indícios de liderança dentro da organização criminosa.

Medidas propostas para a investigação e repressão

Uma das propostas mais polêmicas do projeto é a alteração na atribuição da Polícia Federal (PF). A versão final do texto retirou a exigência de concordância dos governadores para que a PF atuasse contra o crime organizado. A PF continuará responsável pela cooperação internacional em casos de crimes que envolvam organizações estrangeiras, respeitando acordos e tratados internacionais.

O projeto também aborda a destinação de recursos à PF, destacando a possibilidade de diminuição de recursos provenientes de fundos federais, o que foi motivo de preocupação entre os parlamentares e a direção da PF.

Tipificação de crimes e agravantes

O PL 5.582/2025 define o crime de “domínio social estruturado” como qualquer ato que envolva violência ou grave ameaça para controlar território ou intimidar a população. As condutas incluem a obstrução à atuação das forças de segurança e a imposição de controle social por meio de violência. Outros crimes tipificados no projeto abrangem desde assaltos a instituições financeiras até a sabotagem de serviços públicos essenciais.

Além disso, o projeto categoriza as condutas relacionadas a facções criminosas como crimes hediondos, o que proíbe a concessão de anistia, graça ou indulto. O tempo de cumprimento de pena em regime fechado será aumentado, especialmente para reincidentes e crimes que resultem em mortes.

Consequências da condenação

As condenações por crimes hediondos terão implicações significativas, incluindo a proibição de voto para aqueles em prisão provisória. O projeto impõe ainda restrições ao alistamento eleitoral e ao cancelamento de títulos de eleitor.

Expectativas para o futuro

O julgamento dos crimes relacionados ao projeto será realizado por colegiados de juízes, e a proposta estabelece prazos para a conclusão de inquéritos policiais. O PL 5.582/2025 reflete a intenção do governo federal de endurecer o combate ao crime organizado, buscando medidas mais eficazes para a segurança pública no Brasil.

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