Empresas dedicadas ao transporte urbano estão se mobilizando para alterar o enquadramento do setor na Reforma Tributária, com o objetivo de obter mais incentivos para investimentos nos próximos anos. A principal demanda é por recursos que viabilizem a renovação de frotas, especialmente com a eletrificação de ônibus.
A discussão entre representantes do setor privado e o governo federal já está em andamento, considerando que o período de transição da Reforma Tributária terá início em 2027. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que foi aprovada e promulgada em dezembro de 2023, oferece duas alternativas para as empresas do segmento: isenção total ou uma redução de 60% da alíquota, resultando em uma alíquota efetiva de 40%, com o benefício de recuperação total de crédito.
Na fase de regulamentação, o setor de transporte coletivo urbano foi classificado na isenção total, o que impede a recuperação de créditos, mantendo-se assim o modelo atual. Contudo, as inovações tecnológicas e a discussão sobre a transição energética evidenciam a necessidade de renovação contínua das frotas, tornando a questão dos créditos tributários ainda mais relevante.
Apenas a tarifa paga pelos passageiros não é suficiente para cobrir os custos operacionais, especialmente diante de juros altos e dificuldades de acesso ao crédito favorável. Assim, a discussão sobre a possibilidade de mudanças na tributação está em pauta, visando um modelo que permita a recuperação dos investimentos realizados.
Idealmente, o setor gostaria de contar com a combinação da alíquota zero e a possibilidade de créditos tributários, embora essa proposta seja considerada improvável no cenário atual. Defensores dessa mudança argumentam que a alteração no regime tributário traria benefícios também ao governo, já que, na ausência dos créditos para investimentos, haveria necessidade de recursos públicos para a renovação das frotas.
O período de transição estabelecido pela Reforma Tributária se estende de 2027 a 2032, compreendendo fases de testes e adequações parciais e progressivas para o setor produtivo brasileiro. A partir de 2033, o modelo do IVA dual deverá estar completamente implementado.