Simulador da Receita Federal auxilia empresas do Simples Nacional na reforma tributária

A Receita Federal introduziu um simulador que permitirá às empresas do Simples Nacional calcular as alíquotas relacionadas à reforma tributária. Essa ferramenta é parte de uma força-tarefa da Receita, que se dedica a fornecer orientação a empresários, contadores e contribuintes sobre as novas diretrizes do sistema tributário brasileiro.

O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 termina em 30 de setembro. As empresas que já estão sob esse regime também devem decidir como irão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a implementação gradual da reforma tributária a partir de 2027, essa será a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional não ocorrerá em janeiro, mas sim em setembro do ano anterior. Durante o mês de setembro de 2026, as empresas terão duas opções, dependendo de sua situação atual.

As empresas que desejam se tornar optantes do Simples Nacional em 2027 devem formalizar sua solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a opção seja aprovada, os efeitos começarão a valer em 1º de janeiro de 2027. Já as empresas que já estão No Simples Nacional não precisarão fazer nova opção, a menos que haja um registro de exclusão futura em seu cadastro. Contudo, elas precisam decidir se continuarão a recolher a CBS e o IBS pelo regime unificado do Simples Nacional ou se optarão pelo regime regular.

Com a introdução da CBS e do IBS, as empresas do Simples Nacional terão novas possibilidades. No modelo tradicional do Simples Nacional, todas as tributações são recolhidas em uma única guia, incluindo a CBS e o IBS. No entanto, no modelo híbrido, a empresa pode manter o enquadramento No Simples Nacional para os demais tributos, mas optar por recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia única.

As escolhas feitas em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS terão efeitos a partir de março, valendo para o segundo semestre de 2027. Para os microempreendedores individuais (MEI), o período de solicitação para se tornar ou permanecer na categoria continua em janeiro, sem a opção de regime regular ou híbrido para a CBS e o IBS.

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