Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm a partir de hoje, 20, a possibilidade de solicitar a alteração temporária do local de votação, permitindo que votem em trânsito. Essa opção é especialmente útil para aqueles que estarão ausentes de suas cidades ou até mesmo no exterior durante o pleito.
A solicitação para mudança pode ser realizada através do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com prazo até o dia 20 de agosto. A medida está disponível para municípios que possuam mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que, no dia da eleição, não estiverem em seu domicílio eleitoral, mas que permaneçam dentro do território nacional. Essa modalidade é aplicada exclusivamente durante anos de eleições gerais, abrangendo a votação para cargos como deputado federal, deputado estadual, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
Caso o local informado para votação esteja dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. No entanto, se a escolha for em um estado diferente, a habilitação se restringirá à votação para presidente da República. Após as eleições, o título de eleitor retornará automaticamente à seção eleitoral de origem.
Além dos eleitores em trânsito, a modalidade de voto em trânsito é acessível a grupos específicos, incluindo pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, além de servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço, bem como pessoas em situação de rua.
Os eleitores brasileiros registrados fora do país têm a possibilidade de votar apenas para presidente da República. Se um eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no Brasil no dia da eleição e fizer a solicitação dentro do prazo, ele também poderá votar para presidente. Importante destacar que essa modalidade é restrita ao território nacional e não permite votação em seções eleitorais localizadas fora do Brasil.