Julgamento aborda se empresas com dívidas podem pagar lucros a acionistas
STF retoma julgamento sobre pagamento de dividendos por empresas devedoras da União.
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (24) o julgamento que analisa se empresas com dívidas com a União podem pagar lucros e dividendos para sócios e acionistas. O julgamento ocorre em plenário virtual previsto para encerrar em 3 de novembro; a análise se baseia em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em setembro de 2014.
Contexto da Ação
A OAB contesta normas que vedam o pagamento em caso de empresas com dívidas com o governo federal. Segundo a entidade, isso representa uma sanção política para exigir o pagamento de tributos. O governo federal, por sua vez, defende que as normas estão em vigor há muitos anos e que o direito à livre iniciativa pode sofrer restrições em prol de outros princípios constitucionais.
Andamento do Julgamento
O julgamento já havia sido iniciado em agosto deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, dois ministros votaram: o relator, Luís Roberto Barroso, que considerou a ação da OAB parcialmente procedente, e Flávio Dino, que discordou totalmente do pedido. Barroso argumentou que não é ilegal distribuir lucros se a empresa tiver dívidas, desde que se tenha recursos separados para quitar essa dívida, enquanto Dino sustenta que as normas são válidas e não são inconstitucionais.
Implicações Legais
Dino reafirma que a penalidade discutida está em vigor há mais de duas décadas, o que, segundo ele, não inviabiliza o exercício da atividade econômica por parte das empresas. O desfecho deste julgamento pode ter implicações significativas para empresas que enfrentam dívidas com a União e suas práticas de distribuição de lucros.