STF Condena Zambelli à Prisão por Ameaça Armada em Véspera Eleitoral

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 5 anos e 3 meses de prisão. A decisão judicial é resultado da acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionada a porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma. O caso em questão ocorreu em outubro de 2022, um dia antes do segundo turno das eleições.

Zambelli se envolveu em uma discussão com um apoiador do então candidato Lula em uma rua de São Paulo. Armanda, a deputada perseguiu o indivíduo. O julgamento, iniciado em março, ocorreu no plenário virtual do STF e culminou na condenação da parlamentar por maioria de votos.

Esta é a segunda condenação de Zambelli no STF em 2025. Em maio, ela já havia sido sentenciada a 10 anos de prisão, de forma unânime, pela invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada encontra-se presa na Itália, aguardando uma decisão sobre seu pedido de extradição referente à pena do caso do CNJ. O STF também determinou a cassação de seu mandato, cuja análise está agora na Câmara dos Deputados.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto seguido pela maioria da Corte. Mendes enfatizou o “elevado grau de reprovabilidade” da conduta da parlamentar, que perseguiu um homem desarmado, de grupo político opositor, após uma troca de ofensas. Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso também votaram pela condenação.

O ministro André Mendonça propôs uma condenação de 8 meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal, enquanto Nunes Marques votou pela absolvição do porte ilegal de arma de fogo, considerando que houve exercício arbitrário das próprias razões, mas que este não poderia mais ser aplicado ao caso.

Para Mendes, os direitos e prerrogativas dos deputados exigem que atuem dentro da lei. Ele afirmou que as circunstâncias do crime são graves, pois Zambelli entrou em um estabelecimento comercial perseguindo a vítima, após sacar a arma de fogo, gerando perigo aos presentes, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. O ministro reforçou que, mesmo que a vítima tenha iniciado a discussão, a resposta com uma arma não é legítima, já que existem mecanismos legais para lidar com crimes contra a honra e ameaças.

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