STF declara inconstitucional lei que permite cidades proibir mototáxi

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal anula a autonomia de municípios sobre transporte por motocicletas

O STF considerou inconstitucional a lei paulista que permitia a proibição do transporte por motocicletas.

STF considera inconstitucional lei mototáxi

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 10, para tornar inconstitucional a lei paulista n° 18.156/2025, que dava aos municípios autonomia para permitir ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, seja mototáxi ou transporte por aplicativos. Essa decisão ocorreu em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS).

A votação ocorreu em plenário virtual iniciado em 31 de outubro. Em setembro, o relator Alexandre de Moraes já havia declarado a normativa paulista como inconstitucional. O governo de São Paulo foi contatado, mas não se manifestou até o momento.

Sancionada em junho, a lei estabelecia que o uso de motocicletas para transporte individual privado remunerado deveria ser autorizado e regulamentado pelos municípios. O primeiro parágrafo da norma afirmava que “a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios”. Outro trecho da lei permitia que os municípios regulamentassem o serviço de acordo com o interesse local.

A lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que desde 2023 proíbe esse tipo de transporte na capital por meio de um decreto municipal. Desde então, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais, como Uber e 99, têm travado uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.

Na ação de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Serviços argumenta que a lei paulista invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa, já que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo é classificado como atividade econômica. Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, decidiu suspender a lei paulista até o julgamento e a decisão final do STF.

Moraes lembrou que o Supremo já havia se manifestado que proibir ou restringir o transporte por motoristas de aplicativo é inconstitucional por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ele destacou que, ao regulamentar a atividade, municípios não podem contrariar a norma federal.

Os demais nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, finalizando a votação nesta segunda-feira, 10, com um placar unânime de 10 a 0. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela declaração de inconstitucionalidade, mas apresentaram ressalvas. Zanin enfatizou que, apesar do veto à lei, os municípios ainda podem regulamentar os serviços de transporte por aplicativo, considerando as características de cada cidade.

Dino, por sua vez, ressaltou que as plataformas devem assegurar direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo, como férias e seguro contra acidentes. Ele criticou a ideia de que as empresas deveriam lucrar à custa dos direitos dos trabalhadores, afirmando que isso não é admissível.

A decisão do STF representa um marco importante na discussão sobre a regulamentação do transporte por aplicativos e a autonomia municipal, refletindo a tensão entre a necessidade de regulamentação local e a uniformidade das normas federais.

Fonte: nossodia.com.br

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