Decisão foi tomada por 10 votos a 1, mantendo a exclusividade para médicos
O STF decidiu, por 10 a 1, derrubar a liminar que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal.
Em 25 de outubro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem atuar em procedimentos de aborto legal. A liminar havia sido concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso no último dia de seu mandato, permitindo a participação desses profissionais em interrupções medicamentosas em estágios iniciais da gestação.
Voto divergente e argumentos
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que destacou a ausência de urgência para justificar a medida e a falta de novos fatos que justificassem a intervenção do relator. Além de Mendes, outros ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes também apoiaram a divergência. Luiz Fux apresentou um voto separado, enfatizando que questões de forte controvérsia moral deveriam ser decididas pelo Congresso Nacional, e não por meio de liminares.
Impacto da decisão
Com a derrubada da liminar, a regra atual permanece: apenas médicos podem realizar procedimentos de aborto legal no Brasil. Barroso havia argumentado que limitar o aborto a médicos gera um “vazio assistencial” e dificulta o acesso das mulheres a um direito já previsto em lei. O debate sobre a organização da assistência no sistema público de saúde continua, especialmente com outro julgamento relevante sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana ainda sem previsão para reinício.
