STF Valida Fator Previdenciário e Evita Rombo Bilionário nos Cofres Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, que rejeitou a tese de inconstitucionalidade, impede um impacto estimado em R$ 89 bilhões nas contas públicas, conforme cálculos do governo federal para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/1999, é uma fórmula que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. A sua lógica visa equilibrar o sistema previdenciário, desestimulando aposentadorias precoces e garantindo que quem contribui por mais tempo receba um benefício maior. A manutenção desse cálculo é crucial para a sustentabilidade financeira da Previdência.

A questão chegou ao STF após uma segurada do Rio Grande do Sul questionar a redução em sua aposentadoria proporcional. A defesa argumentava que a aplicação do fator previdenciário representaria uma “dupla penalização”, uma vez que a emenda constitucional já previa um cálculo específico para a transição. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a apoiar essa tese.

No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso, enfatizando que cabe ao Congresso Nacional definir os parâmetros técnicos para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência. “O fator previdenciário não altera os requisitos de aposentadoria, apenas o valor final do benefício, sem violar direito adquirido”, afirmou o ministro em seu voto.

A decisão do STF estabelece que o fator previdenciário continua valendo para todos que contribuíam para a Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 e se aposentaram pelas regras de transição da reforma daquele ano. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu, defendendo que a regra de transição deveria ser aplicada de forma autônoma, sem a incidência do fator previdenciário.

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