O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta terça-feira (18), o pedido do rapper Oruam, cujo nome é Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, para reaver bens apreendidos durante uma investigação. O inquérito apura disparos de arma de fogo efetuados pelo cantor em um condomínio de São Paulo no final de 2024. Oruam permanece preso desde 22 de julho, após um confronto com a Polícia Civil em sua residência no Joá, Rio de Janeiro.
As investigações apontam que Oruam tentou obstruir o cumprimento de um mandado de apreensão contra um adolescente suspeito de envolvimento com tráfico de drogas e roubo. A defesa do rapper, liderada pelo advogado Siro Darlan, argumentava que os bens apreendidos não estavam diretamente relacionados à ordem judicial e incluíam itens pertencentes a familiares e terceiros. A defesa solicitou a anulação da apreensão ou, alternativamente, a devolução imediata dos objetos.
O ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, rejeitou o habeas corpus como meio adequado para discutir a restituição dos bens. Segundo o ministro, esse instrumento jurídico é destinado à proteção da liberdade individual contra ameaças ou constrangimentos ilegais. “Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, declarou o relator.
Anteriormente, a 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP) já havia negado o pedido de devolução, justificando que o mandado de busca visava apreender armas, munições e outros elementos de prova relacionados à investigação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, alegando que os bens recolhidos na residência do rapper estão vinculados a um processo penal em curso na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e que Oruam não tem legitimidade para reivindicar bens pertencentes a sua mãe ou a terceiros.
Em resumo, o caso segue em investigação, e a possível devolução dos bens apreendidos dependerá da comprovação de sua origem lícita ao final do processo. A decisão do STJ reforça a necessidade de aguardar o desenrolar da ação penal para que se determine o destino dos objetos apreendidos.