STJ valida ronda virtual contra pornografia infantil

Divulgação/PF

Decisão autoriza uso de software para rastreamento de imagens ilegais

O STJ confirmou a legalidade da ronda virtual feita pela polícia para identificar pornografia infantil. A decisão permite o uso de software sem autorização judicial.

Em 30 de outubro de 2025, o STJ confirmou a legalidade da ronda virtual realizada por software da polícia para identificar pornografia infantil. Durante a sessão, a Sexta Turma, sob a liderança do ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu que o rastreamento de arquivos compartilhados não implica invasão de privacidade, pois ocorre em um ambiente público.

Detalhes da decisão

O caso analisou a defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul, investigado por armazenar pornografia infantil. A operação foi conduzida pela Polícia Civil, que utilizou o software CRC (Child Rescue Coalition) para rastrear IPs associados a compartilhamentos ilegais. A polícia obteve um mandado de busca e apreensão baseado nas informações coletadas pelo software, resultando na apreensão de equipamentos com conteúdo ilegal.

Argumentos da defesa

A defesa alegou que as provas obtidas seriam ilícitas, afirmando que o uso do software configurava infiltração policial sem autorização judicial. Além disso, argumentou que houve quebra de sigilo ao obter dados do titular do IP sem decisão judicial, pleiteando o trancamento da ação penal.

Fundamentos legais

O ministro Schietti esclareceu que a requisição de dados cadastrais simples do dono do IP pode ser feita diretamente pela autoridade policial, de acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Ele destacou que esses dados não estão protegidos pelo sigilo das comunicações, permitindo acesso sem a necessidade de ordem judicial. Com isso, a Sexta Turma reconheceu a validade das provas e autorizou a continuidade da ação penal.

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