Decisão judicial garante indenização após cliente sofrer mal-estar.
Supermercado é condenado a indenizar cliente que sofreu intoxicação alimentar após consumir pernil estragado.
Intoxicação alimentar e a responsabilidade do comércio
A intoxicação alimentar pode ter consequências graves e, em um caso recente, levou à condenação de um supermercado em Varginha, Minas Gerais. Um cliente, que consumiu um pernil desossado estragado, apresentou sintomas de mal-estar e precisou recorrer à Justiça após a experiência desagradável. O laudo médico confirmou a intoxicação alimentar por bactéria, resultando em uma indenização de R$ 10 mil.
O caso
O incidente ocorreu em fevereiro de 2025, quando o cliente adquiriu o pernil em um supermercado local. O problema veio à tona quando, após oito dias do consumo, o homem começou a sentir fortes sintomas de mal-estar. Para comprovar sua reclamação, ele registrou uma denúncia formal na Vigilância Sanitária, apresentando a embalagem do produto suspeito de estar estragado.
Apesar das evidências, a defesa do supermercado alegou que não havia provas suficientes para vincular a intoxicação à ingestão do pernil, sugerindo outras possíveis causas, como reações a outros alimentos ou viroses. No entanto, a apresentação de um certificado de compra, o diagnóstico médico e o protocolo de reclamação foram fatores decisivos na análise do caso.
Decisão judicial
O desembargador José de Carvalho Barbosa analisou todas as provas e decidiu a favor do cliente, considerando que a intoxicação não poderia ser atribuída a outros fatores, dado o contexto e as evidências apresentadas. A condenação serve como um alerta para a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na segurança alimentar dos consumidores.
Considerações finais
Este caso destaca a importância da Vigilância Sanitária e das denúncias de consumidores em situações semelhantes. A decisão judicial não apenas protege a vítima, mas também reforça a necessidade de rigor na qualidade e segurança dos alimentos que chegam às prateleiras dos supermercados. A condenação, além da indenização, pode incentivar melhorias nos processos de controle de qualidade e segurança alimentar dos estabelecimentos.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: Polícia Civil RJ/Divulgação