O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (17) ao julgamento dos recursos interpostos por plataformas digitais e entidades do setor tecnológico. Esses recursos questionam a decisão que ampliou a responsabilização das big techs em relação a conteúdos publicados por terceiros.
Na última semana, a Corte avançou na análise dos embargos de declaração, mas não conseguiu concluir a redação final da tese que orientará a aplicação desse entendimento. O relator, ministro Dias Toffoli, ficará responsável por apresentar uma versão consolidada do texto, que deverá incluir as convergências já discutidas e os pontos ainda controversos entre os ministros.
Entre os principais temas a serem definidos estão o alcance das novas obrigações que serão impostas às plataformas, os critérios que determinarão quais empresas estarão sujeitas a essas exigências e, fundamentalmente, a partir de que data as novas regras de responsabilização deverão começar a valer.
Até o momento, os ministros que já se manifestaram estão de acordo em conceder um prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às novas exigências. Contudo, ainda existem divergências sobre quais obrigações devem ser aplicáveis apenas às grandes plataformas e quais deverão ser estendidas a outros provedores de aplicações na internet.
A sessão de hoje não deve encerrar completamente a discussão sobre o assunto. Após a análise dos recursos sob a relatoria de Toffoli, o plenário ainda precisará avaliar outros três recursos que estão sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux, que tratam da decisão da Corte que invalidou um trecho do Marco Civil da Internet.
Em junho de 2025, o Plenário do STF decidiu sobre os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet por maioria de votos (8 a 3). Esse artigo previa que as plataformas poderiam ser penalizadas ou obrigadas a indenizar somente em caso de descumprimento de ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O entendimento do Supremo foi de que essa lógica oferecia uma “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.