A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu suspender, no dia 12, uma funcionalidade de transmissão da plataforma Discord, provocando discussões sobre a eficácia e a proporcionalidade dessa ação no combate à exposição de conteúdos ilícitos que envolvem crianças e adolescentes. Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ e diretor do ITS, avaliou que essa medida não resolve o problema de forma adequada.
Souza destacou que o Discord é amplamente reconhecido por sua associação a discussões que envolvem moderação de conteúdo sensível e até extremismo violento durante transmissões em tempo real. Entretanto, ele também ressaltou que a plataforma é utilizada de maneira majoritariamente lícita, servindo como um canal de comunicação entre amigos e permitindo o acompanhamento coletivo de eventos esportivos, filmes e séries.
Ao analisar a decisão da ANPD, o professor levantou questionamentos sobre a proporcionalidade da medida adotada. Ele indagou se simplesmente desativar essa funcionalidade e deixar os usuários que a utilizavam de forma lícita sem acesso seria realmente a melhor solução. Para Souza, a remoção da funcionalidade apenas deslocará os infratores para outras plataformas que podem ser menos responsivas às autoridades, enfatizando que aqueles que cometem ilícitos não deixarão de fazê-lo por conta da suspensão.
Além disso, Souza alertou para o risco de que conteúdos ilícitos migrem para plataformas que têm menor disposição em colaborar com as autoridades, podendo não atender a determinações judiciais e nem mesmo contar com representantes legais no Brasil. Ele lembrou que, em um caso recente de falecimento de uma menina, os responsáveis foram identificados e presos porque o crime ocorreu em uma plataforma que cooperou com as investigações.
O professor também apontou uma falha estrutural na atuação da ANPD, destacando que o regimento de fiscalização e o processo sancionador da agência foram elaborados com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A competência para tratar de temas relacionados a crianças e adolescentes só foi atribuída à ANPD em 2025. Souza afirmou que o regulamento da agência não está atualizado para lidar com as obrigações estruturais do ECA Digital, mencionando que essa atualização estava prevista apenas para novembro deste ano.
A decisão, , demonstra um movimento de aceleração desproporcional em relação à postura cautelosa que a ANPD vinha adotando desde sua criação. Enquanto a implementação da LGPD foi realizada com a devida cautela, incluindo a publicação de guias orientativos e consultas públicas, a atuação relacionada ao ECA Digital tem seguido um ritmo distinto. Ele acredita que essa situação se insere em um contexto mais amplo de revisão do arcabouço regulatório digital no Brasil, que inclui decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), decretos governamentais e a edição do próprio ECA Digital.