Ele contextualizou essa decisão dentro de um movimento mais amplo de revisão das regulamentações digitais no Brasil, que inclui decretos governamentais, a revisão do artigo 19 do Marco Civil no Supremo Tribunal Federal e a implementação do ECA Digital. Souza alertou que a velocidade de expansão das plataformas digitais cria desafios cada vez maiores para a regulamentação, exigindo cautela na formação de precedentes.
"O desafio de regular novas tecnologias só se torna mais severo. Mas, ao mesmo tempo, isso faz com que a gente precise tomar muito cuidado com a formação dos precedentes", concluiu.