CURITIBA — O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, em decisão liminar desta terça-feira (02/06), os efeitos da reunião do Conselho Deliberativo do Clube Curitibano que havia reprovado as contas do ex-diretor financeiro Mário Beatriz Júnior. Com a medida, fica sustada a eficácia da deliberação realizada em 5 de maio de 2026, que não poderá ser usada em assembleias ou em eventuais processos disciplinares contra o ex-dirigente.

A decisão é do desembargador José Hipólito Xavier da Silva e fundamentou-se na violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo os autos, o ex-diretor teve acesso negado a documentos e foi impedido de participar pessoalmente da reunião que julgou sua gestão, referente ao biênio 2024/2025 — situação que, para o magistrado, comprometeu a transparência do rito administrativo.
Tensão interna e disputa política
A liminar trouxe à tona o ambiente de disputa que marca a atual gestão do clube. De acordo com a peça recursal, o cerceamento de defesa e a falta de transparência no processo de prestação de contas teriam servido como instrumentos para validar condutas que vêm alimentando a hostilidade e a divisão interna na associação.
Associados e observadores do cenário institucional avaliam que a manobra da diretoria, agora barrada pela Justiça, reforça a percepção de uma administração mais voltada ao embate político do que à estabilidade administrativa. A imposição de decisões sem o devido processo legal é apontada como o estopim do clima de tensão que atinge uma das instituições associativas mais tradicionais da capital paranaense.
Próximos passos
Com a suspensão, o Clube Curitibano fica impedido de adotar qualquer ato punitivo ou de convocar Assembleia Geral com base na reprovação de contas agora suspensa. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da 19ª Câmara Cível, mas a liminar já restabelece, de imediato, o direito de defesa do ex-dirigente.