Mudança temporária para fortalecer diálogos climáticos
A capital do Brasil será transferida simbolicamente para Belém (PA) durante a COP30, de 11 a 21 de novembro de 2025.
Em Belém (PA), a partir de 5 de novembro de 2025, será sancionada uma norma que permite a transferência simbólica da capital do Brasil devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), programada para acontecer de 11 a 21 de novembro. A mudança, estabelecida na Lei 15.251/25, publicada no Diário Oficial da União, autoriza os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a funcionarem na capital para facilitar o diálogo e a operação durante o evento.
Impactos da transferência simbólica
A medida tem como objetivo promover uma maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações internacionais. De acordo com a deputada Duda Salabert (PDT-MG), responsável pela autoria do projeto, essa ação busca impulsionar o desenvolvimento local e destacar o Brasil como um ator relevante nas discussões climáticas globais.
O papel da legislação
A Lei 15.251/25 é um desdobramento do Projeto de Lei 358/25 e visa garantir que as operações governamentais ocorram de maneira eficaz durante a COP30. O Poder Executivo será responsável por definir as diretrizes administrativas e logísticas necessárias para a implementação dessa transferência.
Contribuição para os debates climáticos
Os deputados estão se preparando para contribuir ativamente nos debates da COP30, que se propõe a ser uma plataforma vital para discussões sobre as mudanças climáticas e suas implicações. A expectativa é que a presença dos três Poderes em Belém traga uma nova dinâmica ao diálogo entre os países.
Fonte: www.camara.leg.br
Fonte: Câmara dos Deputados