O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma recomendação que orienta os tribunais de Justiça a formalizar a contratação e a remuneração de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Essa decisão visa assegurar que os catadores sejam pagos pelo serviço de coleta realizado, incluindo a cobertura dos custos com transporte e equipamentos de proteção.
A norma, que foi publicada em maio de 2023, abrange todos os tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Para Paulo Régis Botelho, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), a medida busca garantir um pagamento justo e digno para esses trabalhadores, que antes dependiam exclusivamente da revenda do material reciclável para obter renda.
Botelho esclareceu que, anteriormente, as instituições apenas entregavam os materiais recicláveis aos catadores, que precisavam se deslocar até o tribunal para realizar a separação e o descarte, sem receber qualquer compensação financeira. Com a nova recomendação do CNJ, os tribunais são agora obrigados a remunerar efetivamente esse trabalho.
Para facilitar a implementação das contratações, o CNJ sugeriu que os tribunais adotem o credenciamento, que permite a inexigibilidade de licitação ou a dispensa deste processo. Essa abordagem possibilita a elaboração de um padrão contratual que leve em conta as particularidades de cada tribunal.
A remuneração deve ser baseada no serviço prestado, estabelecendo um valor fixo por visita ou evento de coleta. Essa regra foi criada para evitar que o pagamento seja atrelado ao peso do material recolhido, protegendo as cooperativas em períodos de menor volume de resíduos.
No Ceará, por exemplo, o TRT organizou a atuação das cooperativas em um sistema de rodízio, habilitando cinco entidades que se revezam a cada três meses na coleta dos materiais, com pagamento realizado mensalmente. Essa estratégia tem sido um modelo a ser seguido por outras regiões do país.