O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou um prazo de cinco dias para que a Federação Brasil da Esperança, conhecida como Fé Brasil, apresente documentos que dizem respeito ao projeto "Porta Vozes de Lula" e ao 8º Congresso Nacional do PT. A decisão inclui uma multa diária de R$ 30 mil caso a federação não cumpra a determinação.
Essa decisão é resultado de um processo instaurado pelo PL, que argumenta que a federação teria utilizado a estrutura partidária e os recursos do fundo partidário para financiar ações que divulgavam conteúdos negativos sobre Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência. A liminar inicial foi concedida pelo ministro André Mendonça no início de agosto e previa a preservação e apresentação de uma série de materiais, incluindo gravações, vídeos, contratos e registros contábeis.
Após a decisão inicial, o plenário do TSE avaliou que o processo foi distribuído inadequadamente, o que resultou em sua redistribuição. A Fé Brasil alegou que, devido à falta de referendo do plenário sobre a liminar, a decisão teria perdido a eficácia. No entanto, o novo relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, rejeitou essa argumentação.
O magistrado ressaltou que a Corte não revogou ou suspendeu a liminar, mas apenas corrigiu os trâmites processuais. Assim, a Federação Brasil da Esperança não poderia simplesmente ignorar a ordem judicial anterior, levando Ferreira a ratificar integralmente a decisão de Mendonça.
Com essa nova determinação, a federação tem um prazo máximo de cinco dias para apresentar os documentos solicitados. Caso não cumpra novamente a ordem, a multa de R$ 30 mil por dia será aplicada, além da possibilidade de novas medidas coercitivas. Ferreira destacou que essa é uma medida “conservativa”, destinada a viabilizar a investigação das acusações, sem, no entanto, emitir qualquer juízo sobre a irregularidade do uso de recursos ou a veiculação de desinformação.