Urnas fechadas não podem ser reabertas após o encerramento da votação

Depois do encerramento da votação, as urnas eletrônicas não podem ser reabertas. A regra vale para todos os locais de votação e impede a recontagem dos votos já armazenados nos equipamentos.

A vedação consta das normas que disciplinam o processo eleitoral e é aplicada pelos mesários e pelas autoridades presentes na seção no momento do fechamento. O procedimento de encerramento inclui a emissão do boletim de urna, documento que registra o total de votos recebidos por cada candidato.

Eventual contestação sobre o funcionamento do equipamento deve ser registrada em ata antes do encerramento, para que a Justiça Eleitoral analise o caso. Após o fechamento, a urna segue lacrada e é encaminhada para o depósito previsto na legislação.

A regra busca preservar a integridade do resultado e evitar manipulação dos dados após a votação. O descumprimento pode ser apurado pelas autoridades eleitorais, com base no que estiver registrado na ata da seção.

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