Decisão do Carf impede mineradoras de abater valores de reparação no Imposto de Renda
Vale e Samarco foram multadas em R$ 1,92 bilhão por tentarem deduzir gastos com reparações ambientais do IR.
A Vale e a Samarco foram autuadas em R$ 1,92 bilhão por tentar abater do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores gastos com reparações ambientais e multas decorrentes da tragédia ambiental ocorrida em 2015, quando houve o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
Entendimento do Carf
A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e manteve decisão favorável à União. O procurador da PGFN, Vinícius Campos, enfatizou que, se a decisão favorecesse a mineradora, estaria desvirtuando o sistema punitivo e administrativo do Direito Tributário.
Despesas deduzidas
As despesas deduzidas pelas empresas incluíam valores fixados em acordos judiciais com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e municípios atingidos, além de multas ambientais. A decisão ainda cabe recurso no Carf.
Resposta das mineradoras
A Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos e reafirmou seu compromisso com a reparação. A Vale, por sua vez, afirmou que considera a dedução de imposto de renda aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações refletem uma despesa obrigatória decorrente da responsabilidade de reparação por parte da empresa.