A mineradora questiona a validade da imposição fiscal após decisão judicial
Vale recorre de decisão que confirma cobrança de R$ 730 milhões a título de CFEM com argumentações legais.
Vale questiona cobrança de CFEM em decisão judicial
A Vale (VALE3) informou nesta quinta-feira (4) que deve recorrer da decisão judicial que confirmou a cobrança de mais de R$ 730 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Essa cobrança é um ponto central nas operações da mineradora e levanta questões jurídicas significativas sobre como o governo determina as bases de cálculo para essa taxa, que incide sobre a exploração mineral.
Detalhes da decisão e implicações legais
De acordo com a mineradora, a decisão foi proferida em primeira instância e, portanto, será objeto de recursos cabíveis. Em comunicado ao mercado, a Vale contesta a interpretação da legislação vigente sobre CFEM e os Preços de Transferência. A empresa argumenta que a decisão judicial ignora os preços definidos pela Receita Federal para as exportações, o que contradiz a prática normalmente adotada nas transações internacionais.
A decisão, que foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi tomada pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Neste contexto, a Vara julgou improcedentes os embargos apresentados pela Vale e validou os cálculos feitos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A ANM baseou seu cálculo no valor final das exportações, desprezando os preços das transações realizadas entre empresas do mesmo grupo, como a Vale International S.A. e a CVRD Overseas Ltd.
Argumentos da Vale e posição da AGU
A Vale argumenta que as vendas realizadas por suas subsidiárias no exterior devem refletir o valor real da exportação, defendendo que essas entidades são juridicamente autônomas. Por outro lado, a AGU sustentou que as operações das subsidiárias no exterior foram consideradas apenas como intermediações formais, utilizadas para reduzirem artificialmente a base de cálculo da CFEM. Para a procuradoria, a legislação estabelece que o fato gerador da CFEM ocorre na saída do produto ao adquirente final, seja ele parte do mesmo grupo econômico ou não.
Entendimento da sentença e suas consequências
A sentença pontua que a Vale estruturou operações complexas que, segundo a decisão, não podem ser utilizadas para reduzir indevidamente os tributos. O juiz destacou que as controladas estrangeiras da mineradora configuram-se como meros veículos de passagem. Além disso, a atuação da ANM foi considerada legítima, tendo em vista que levou em conta corretamente o preço real da venda ao comprador final. Essa posição tem o potencial de afetar não apenas as finanças da Vale, mas também o entendimento acerca da CFEM para outras mineradoras no Brasil.
Próximos passos para a mineradora
Com a decisão em primeira instância, a Vale agora se prepara para recorrer, o que pode prolongar a disputa judicial e impactar o mercado. A estratégia legal da mineradora será crucial para determinar o desfecho desse caso, que envolve um montante significativo e princípios tributários complexos. O resultado desse processo pode também estabelecer precedentes que afetarão o setor mineral de maneira ampla.
Com essa movimentação, a Vale continua a se posicionar diante de um cenário que exige atenção às dinâmicas tributárias e jurídicas no Brasil.
Fonte: www.moneytimes.com.br


