Decisão preserva direitos de intimidade e privacidade após cumprimento da pena.
Congresso mantém veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais, preservando direitos de intimidade.
Em sessão realizada em 4 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional manteve o veto à Lei 15.035, de 2024, que previa o acesso público ao nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. Este veto, proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, justifica-se por questões de intimidade e honra do condenado, evitando a exposição desnecessária de indivíduos que já cumpriram suas penas.
Implicações da Lei 15.035
A Lei 15.035, que teve origem no PL 6.212/2023, estabelecia a consulta pública a informações de réus condenados por crimes sexuais, como estupro e exploração sexual. Contudo, o veto parcial manteve o acesso a dados já disponíveis, mas impediu a extensão desse acesso por dez anos após o cumprimento da pena, o que poderia ter gerado consequências negativas na reintegração social e na privacidade dos condenados. Essa decisão é vista como um esforço para equilibrar a segurança pública e os direitos individuais.
Legalidade e Direitos dos Condenados
A argumentação do presidente Lula destaca que a divulgação contínua dessas informações, mesmo após o cumprimento da pena, poderia ser considerada inconstitucional. O acesso a dados pessoais deve respeitar os princípios da vida privada e da honra, evitando a estigmatização de indivíduos que buscam reintegrar-se à sociedade. A medida aprovada pelo Congresso reflete uma visão mais humanizada do tratamento de ex-condenados, ressaltando a importância de sua reintegração e do respeito aos seus direitos.
O que diz a sociedade?
A manutenção do veto gerou reações diversas. Organizações de direitos humanos celebram a decisão como um avanço na proteção dos direitos individuais. Por outro lado, há críticos que argumentam que a falta de acesso público a essas informações pode prejudicar a proteção de potenciais vítimas, argumentando que alguma forma de monitoramento é necessária. Este debate reflete a complexidade das questões relacionadas à criminalidade e direitos humanos, e como a sociedade deve lidar com casos de crimes sexuais.
Contexto e Futuro
Com o veto mantido, o sistema de consulta processual continuará a permitir acesso a dados de réus condenados em primeira instância, mas sem a extensão sugerida pela Lei 15.035. O sistema em funcionamento já possibilita a consulta ao nome e CPF de indivíduos condenados por crimes sexuais, mas os dados não estarão disponíveis por um período prolongado após o cumprimento da pena. O Congresso deve continuar a discutir essas questões, buscando um equilíbrio entre segurança e direitos humanos em legislações futuras.


