A votação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que poderia resultar na abertura de uma Comissão Processante contra o vereador Eder Borges (Novo), foi suspensa na última segunda-feira (10). A decisão ocorreu após a Presidência da Casa receber uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que determinou a interrupção do processo.
A liminar foi concedida pelo desembargador Coimbra de Moura, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, e impede não apenas a votação programada, mas também atos subsequentes, como a formação da Comissão Processante e a aplicação de possíveis sanções, até que o recurso da defesa seja julgado.
Importante destacar que a decisão não implica no arquivamento do caso, nem conclui sobre a conduta de Eder Borges. O desembargador Coimbra de Moura ressaltou que a análise se limita a verificar possíveis irregularidades formais na tramitação do processo ético-disciplinar (PED) e na composição do Conselho de Ética.
A defesa do vereador levantou questões sobre a participação de vereadores que seriam considerados suspeitos, além de contestar o quórum necessário para as deliberações e a forma como o Conselho de Ética foi recomposto. Também foi alegado que o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento havia expirado em 17 de julho, sem uma prorrogação aprovada pelo plenário.
Um ponto relevante apontado pelo desembargador foi a composição do Conselho, que, após diversos impedimentos e suspeições, passou a contar com quatro das cinco cadeiras ocupadas pelo mesmo bloco parlamentar. Coimbra de Moura observou que não foi apresentada norma que permitisse tal recomposição.
Além disso, o TJ-PR destacou que o caso poderia envolver uma infração que resultaria na suspensão temporária do mandato do vereador, recomendando que o processo fosse encaminhado ao plenário. O parecer que foi aprovado indicou a possibilidade de suspensão de 30 a 120 dias, sem remuneração.