A 32ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou a WePink, empresa de Virginia Fonseca, a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais. A cliente recorreu à Justiça após sofrer uma inflamação na córnea que, segundo o processo, foi causada pelo uso de um produto da marca.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a consumidora recorreu. De acordo com o desembargador Andrade Neto, relator do recurso, o laudo pericial da médica oftalmologista foi categórico ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico após a utilização do cosmético.
A ação relata que a mulher foi diagnosticada com ceratite grave no olho esquerdo, atingindo três quartos da córnea. O quadro teria provocado incapacidade total e temporária para o trabalho por cerca de 15 dias.
No acórdão publicado na quinta-feira (5/11), o magistrado afirmou que a situação vivenciada pela recorrente extrapola o mero dissabor, configurando dano moral. Ele destacou a violação à integridade física da consumidora, as dores oculares, a perda temporária de acuidade visual e a angústia quanto a consequências mais graves como lesão a direitos da personalidade. O desembargador considerou cabível e razoável a fixação da indenização em R$ 8 mil.
Além da indenização, Andrade Neto condenou a empresa a arcar com os honorários da ação. A coluna Grande Angular tenta contato com a WePink.