Recorte da pesquisa feita por mim em 2020.
INTRODUÇÃO
O serviço policial, é quase que um sacerdócio, não é comparável com outra profissão, sua formação é voltada para se tornar rígido, resistente, muitas vezes até seus próprios direitos humanos e a sua dignidade são cerceadas, contudo, aos olhos da sociedade muitas vezes devido a necessidade do uso da força, a polícia passa de herói para vilão. No presente estudo vamos desmistificar, demonstrar como é feito uso da força coercitiva do estado dentro da legalidade, e até onde vai os limites do uso da força e os direitos humanos.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
- Uso da força O uso da força pela polícia militar, é regido pelo código de processo penal militar(1969) em seu artigo 234.
Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas. Código de Processo Penal Militar (1969) Segundo OLIVEIRA et al., 2007, p.197.
“As práticas da aplicação da lei devem estar em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade”.
O princípio da legalidade é quando o agente do estado deve conhecer a lei e ter a certeza que sua ação está amparada por ela bem como pelas excludentes de ilicitude, (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, estado de necessidade).
O princípio da necessidade é quando a ação do policial atende os limites mínimos, com intervenção legal e justa, quando o objetivo a ser alcançado não extrapole as consequências, quando for estritamente necessário. Em realidade, o uso da força por parte dos policiais […] é a possibilidade de usá-la que leva um cidadão a recorrer à polícia para solucionar um problema, instituição fundamental para qualquer democracia (MUNIZ, PROENÇA JÚNIOR e DINIZ, 1999, p.787).
O princípio da proporcionalidade é quando o policial utiliza da força moderada proporcional à injusta agressão atual real e iminente, caso cometa o excesso, este responderá pelo abuso de autoridade.
O princípio da conveniência é quando mesmo necessária e justificada o uso da força, o policial deve analisar se sua ação pode trazer riscos a terceiros, ou se quando existe mais risco do que benefício na ação do agente, julga-se que não é conveniente o uso da força.
Mesmo que a polícia comunitária esteja cada vez mais consolidada, isso[…] não retira da polícia militar sua responsabilidade constitucional, que é a de policiamento ostensivo preventivo.
Conforme OLIVEIRA et al (2007, p.180) “Entre aqueles mais conhecidos e utilizados estão a captura e detenção, e a autoridade para empregar a força quando necessário[…] utilizar a força – incluindo a obrigação de empregá-la quando inevitável” Pedagogicamente falando ainda segundo OLIVEIRA et al.(2007, p.206) “Essa dimensão pedagógica, evidentemente, não confunde com dimensão demagógica e, portanto, não exime a polícia de sua função[…] preventivamente no cotidiano e repressivamente em momentos de crise” Alguns desses poderes estão relacionados à prevenção e detecção do crime, incluindo poderes para busca e apreensão[…]; busca de provas e seu confisco para a promotoria; e a captura de pessoas e/ ou apreensão de objetos relativos a um crime cometido ou a ser cometido. (OLIVEIRA et al., 2007, p.181).
“O artigo 3.º do código de conduta para os encarregados da aplicação da lei, limita o emprego da força pelos encarregados da aplicação da lei a situações em que seja estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento de seu dever”. (OLIVEIRA et al., 2007, p.199)
Direitos Humanos na formação do policial.
Direitos Humanos é uma expressão moderna, mas o princípio que invoca é tão antigo quanto a própria humanidade.[…] Não podem ser negados, nem são perdidos se o indivíduo cometer algum delito ou violar alguma lei. (OLIVEIRA et al., 2007,p.164)
Atualmente o policial recebe não apenas o treinamento prático, para utilizar da força se necessário e conveniente, mas também as escolas contemporâneas de polícia ensinam direitos humanos, e legislação pertinente ao assunto, o profissional de segurança pública é formado com essa noção aprofundada de proteção da dignidade da pessoa humana, e como contribuir para salvaguardar sua ação legalmente amparada, bem como garantir os direitos de outrem.
É adotada a doutrina do uso seletivo da força onde o agente utiliza o discernimento para exercer a forma mais adequada e proporcional de força coercitiva.
“No início de 2019 a Corporação firmou outro convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná o qual tem por objetivo qualificar os policiais militares com a realização de cursos de capacitação em práticas restaurativas,[…] de solução de conflitos”. (DENKEWSKI et al.2020, v. 3, p. 103) “A matéria Direitos Humanos até pouco tempo não fazia parte da grade curricular das escolas de necessidade das instituições de segurança pública se adaptarem aos novos tempos democráticos”. (OLIVEIRA et al., 2007, p.185)
Metodologia de Pesquisa
Foi elaborado um questionário anônimo por meio da plataforma Google Forms, o qual foi respondido por 94 participantes. A pesquisa teve como objetivo compreender a percepção da população sobre o uso da força pela Polícia Militar, considerando os princípios legais e os direitos humanos. A seguir, são apresentados os principais resultados obtidos:
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Ao serem questionados se a polícia deve utilizar a força sempre que necessário, desde que obedecidos os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência, 96% dos respondentes afirmaram que sim, enquanto 4% discordaram.
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Sobre o entendimento de que o uso indiscriminado da força fere a dignidade da pessoa humana, 65% concordam com essa afirmação, enquanto 35% não compartilham dessa visão.
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Quanto ao preparo técnico e jurídico da Polícia Militar para o uso da força, 62% dos participantes acreditam que a instituição está devidamente preparada, enquanto 38% consideram que falta preparo.
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Por fim, ao se tratar da possibilidade de conciliar o uso necessário da força policial com a garantia dos direitos humanos, 92% dos respondentes acreditam que essa conciliação é possível, enquanto 8% entendem que não há como compatibilizar essas duas dimensões.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Analisando o presente estudo como um todo, podemos considerar que a grande maioria da sociedade confia na polícia Militar para o uso da força quando estritamente necessário e agindo nos termos da lei, e ficou demonstrado que uso da força policial em serviço não acarreta necessariamente prejuízo aos direitos Humanos e fundamentais dos envolvidos na ação.
Por outro lado também é possível verificar a preocupação da Polícia Militar do estado do Paraná, com o preparo e atuação de seus agentes, pois o policial que está na atividade fim nada mais é que o braço do estado e tem como responsabilidade garantir a lei e a ordem bem como a dignidade dos demais cidadãos.
Leia o Artigo Completo na biblioteca do ministério da justiça e segurança pública.
Gerson Junior, é policial militar do paraná, especialista em Segurança pública e escritor premiado.
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